Revisão INSS da Vida Toda
- Dra. Thayná de Oliveira
- 2 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?
A revisão da vita toda visa oportunizar que ao segurado escolher a forma de cálculo permanente que lhe for mais favorável.
Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), fixou a seguinte tese:
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Inspirado em uma grande amiga a Dra.@fernandade_paulo
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