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Foto do escritorDra. Thayná de Oliveira

Multa de Trânsito após 30 dias, pode?

Informação de utilidade pública!


Ao expedir uma infração a autoridade competente tem que observar alguns requisitos que estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro, em caso de não observância, o auto de infração deve ser arquivado.


Dentre outros requisitos, o que acredito que é mais desobservado pelas autoridades é o prazo para expedição da infração.


Ao receber em sua residência uma multa você deve analisar a multa, claro e verificar se realmente estava no local, se a multa contém a descrição do local, do horário e etc., após essa verificação é muito importante encontrar na multa o campo "expedição" ou "data da emissão", pois segundo o artigo 281, inc. II, do CTB, as autoridades têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação.


Frise-se que não é 30 dias para que você receba, é 30 dias para que eles emitam a multa, tampouco importando quando chegará.


Com efeito, trata-se de um prazo EXATO de 30 dias e não de um mês, portanto, passados os 30 dias, seja 31 dias, a infração é nula.


Para que fique mais claro, segue um exemplo:


Fulano foi autuado no dia 06/02/2020:


07/02 (1), 08/02 (2), 09/02 (3), 10/02 (4), 11/02 (5), 12/02 (6), 13/02 (7), 14/02 (8), 15/02 (9), 16/02 (10), 17/02 (11), 18/02 (12), 19/02 (13), 20/02 (14), 21/02 (15), 22/02 (16), 23/02 (17), 24/02 (18), 25/02 (19), 26/02 (20), 27/02 (21), 28/02 (22), 29/02 (23), 01/03 (24), 02/03 (25), 03/03 (26), 04/03 (27), 05/03 (28), 06/03 (29), 07/03 (30).


Assim, passado o dia 07/03, a infração é nula e a autuação deve ser arquivada tendo seu registro julgado insubsistente, conforme regra do artigo 281 do CTB.


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