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INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

  • Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
    Dra. Thayná de Oliveira
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Essa publicação tem o estrito cunho de caráter informativo e não dispensa a consulta com seu advogado de confiança, trata-se apenas de um informativo educacional postado pela Dra. Thayná de Oliveira Cezar - OAB/SP 424.163


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O abandono afetivo, mais comumente observado na relação de pai para filhos (Pereira, 1999), pode produzir marcas emocionais, podendo chegar ao extremo do adoecimento psíquico ou mesmo delinquência juvenil.



Apesar da Lei não poder "obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos" (Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2023).



No contexto jurídico brasileiro, há a possibilidade de compensação financeira em casos de negligência emocional tem sido objeto de discussão, sendo fundamental para os operadores do direito compreenderem as implicações legais e psicológicas desse assunto.



A busca por indenização por abandono afetivo muitas vezes se baseia na ideia de que a ausência de afeto e cuidado pode causar danos morais e até psicológicos e psiquiátricos significativos.



Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos (TJDFT, 2019).



A busca por indenização no caso de abandono afetivo não deve ser encarada apenas como uma questão financeira. É uma oportunidade de trazer à tona a importância do cuidado emocional nas relações familiares. Nesse sentido, a atuação dos advogados assume uma dimensão mais ampla, contribuindo para a conscientização e a prevenção do abandono afetivo como forma de preservar a saúde mental de todos os envolvidos.





 
 
 

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