USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
- Dra. Thayná de Oliveira

- há 3 dias
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Essa publicação tem o estrito cunho de caráter informativo e não dispensa a consulta com seu advogado de confiança, trata-se apenas de um informativo educacional postado pela Dra. Thayná de Oliveira Cezar – OAB/SP 424.163.

📌 USUCAPIÃO: o que é e quando é possível?
Usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel quando a pessoa exerce posse prolongada sobre ele, de forma contínua, pacífica e sem oposição do dono.
Existem diversos tipos e cada espécie contempla próprios requisitos, porém os requisitos costumam ser analisados são: Tempo mínimo de posse, Posse mansa e pacífica, Uso como moradia ou atividade produtiva, Ausência de oposição do proprietário e Comprovação da posse (contas, fotos, testemunhas etc.).
✔ A regularização pode ser feita judicialmente ou em cartório, conforme o caso.
Organizar a documentação e comprovar a posse é essencial para o sucesso do pedido.
🔎 Cada caso exige análise técnica específica por profissional habilitado, procure o advogado de sua confiança.
—Transformando problemas em soluções, com empatia e justiça.




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