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USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

  • Foto do escritor: Dra. Thayná de Oliveira
    Dra. Thayná de Oliveira
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Essa publicação tem o estrito cunho de caráter informativo e não dispensa a consulta com seu advogado de confiança, trata-se apenas de um informativo educacional postado pela Dra. Thayná de Oliveira Cezar – OAB/SP 424.163.


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📌 USUCAPIÃO: o que é e quando é possível?


Usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel quando a pessoa exerce posse prolongada sobre ele, de forma contínua, pacífica e sem oposição do dono.


Existem diversos tipos e cada espécie contempla próprios requisitos, porém os requisitos costumam ser analisados são: Tempo mínimo de posse, Posse mansa e pacífica, Uso como moradia ou atividade produtiva, Ausência de oposição do proprietário e Comprovação da posse (contas, fotos, testemunhas etc.).


✔ A regularização pode ser feita judicialmente ou em cartório, conforme o caso.


Organizar a documentação e comprovar a posse é essencial para o sucesso do pedido.


🔎 Cada caso exige análise técnica específica por profissional habilitado, procure o advogado de sua confiança.


Transformando problemas em soluções, com empatia e justiça.


 
 
 

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